Além da neutralidade passiva: protegendo a arena Olímpica e rejeitando sanções coletivas
DOI:
https://doi.org/10.30937/2526-6314.v10.id230Palavras-chave:
Neutralidade ativa, Regra 50, sanções coletivas, ativismo esportivo, Movimento Olímpico, Atletas Individuais Neutros (AIN)Resumo
Esta contribuição, concebida como um corolário de análises anteriores sobre as dinâmicas de exclusão e o ativismo desportivo, explora a necessidade de redefinir o conceito de neutralidade política dentro do Movimento Olímpico. A questão central é como o Comité Olímpico Internacional pode reconciliar a sua postura institucional contra violações dos direitos humanos com a necessidade vital de preservar a integridade e a inclusividade dos Jogos. Através de uma releitura da Regra 50 e da observação de dissidências recentes, argumenta-se que a proibição de propaganda no campo de jogo não constitui censura, mas sim uma salvaguarda para os atletas e para a neutralidade da arena. Simultaneamente, a prolongada exclusão de atletas russos e bielorrussos é examinada como uma sanção coletiva iníqua que se apropria da lógica do isolamento político. Embora a mudança para uma “neutralidade ativa e funcional” prepare o caminho a seguir, a tarefa para o futuro é consolidar este paradigma através de critérios operacionais claros. Este artigo propõe tais critérios para assegurar a aplicação universal dos regulamentos, tendo em vista os futuros ciclos olímpicos, a começar por Los Angeles 2028.
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